PORTUGAL 2030

    INOVAÇÃO PRODUTIVA

    Abertura de concurso prevista para 30/04/2024

    Inovação Produtiva

    Operações Individuais



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento

    A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais, novas formas de comercialização, ou de marketing.


    TIPOLOGIAS DAS OPERAÇÕES

    Criação de um novo estabelecimento

    Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente

    Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento

    Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.



    BENEFICÁRIAS

    As micro, pequenas e médias empresas (PME), com contabilidade organizada, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, destacando-se, pela natureza e elegibilidade das despesas, as atividades incluídas:

    Indústria (divisões 05 a 33 da CAE Rev 3); Turismo (divisões 55, 79, 90, 91 nos grupos 561, 563, 771 e as atividades que se insiram nas subclasses 772210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE Rev 3)

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para que os mesmos sejam capazes de funcionar;


    Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;


    Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;


    No caso das PME despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas assocadas aos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnóstico, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;


    No caso das Grandes Empresas as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.

    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:


    Taxa Base
    25 p.p. para médias empresas 

    30 p.p. para micro e pequenas empresas 


    No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas


    Majorações 

    - Prioridades de políticas setoriais : 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:


    - «Contratação coletiva dinâmica» operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura; 


    - «Indústria 4.0» operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; 


    - «Transição Climática» operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática; 


    - «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

    PERÍODO DE CANDIDATURA

    O período de candidaturas decorre entre abril e dezembro de 2024

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