PORTUGAL 2030

    I&D EMPRESARIAL

    Candidaturas abertas em contínuo

    Projetos de I&D Empresarial

    Operações Individuais e em copromoção



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    São apoiadas as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. 







    BENEFICÁRIAS

    PME (micro, pequena e médias empresas) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (Excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92). 

    São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

     

    Projetos Individuais, operações lideradas por uma PME.

    Projetos em Copromoção, obrigatoriamente liderados por uma empresa, estas operações envolvem a colaboração efetiva entre empresas e ENESII ou apenas entre empresas.






    PERÍODO DE CANDIDATURA

    FASE 1

    31/01/2024 exclusivamente para os candidatos que efetuaram registo de pedido de auxílio através do Aviso 01/RPA/2022;


    FASE 2

    30/04/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;


    FASE 3

    30/08/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;


    FASE 4

    30/12/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;


    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%. 


    Empresas


    Taxa Base
    Até 50 % para a investigação industrial;

    Até 25 % para o desenvolvimento experimental 


    Majorações 

    - «Dimensão da empresa»

    10 p.p. a atribuir a médias empresas ou

    20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;


    - «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados» 

    15 p.p; 


    - «Localização da operação» 

    5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).


    - «Prioridades Políticas Setoriais»

    5 p.p. a atribuir às operações fundamentalmente orientadas para as políticas públicas setoriais, transversais ou setoriais. 

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados com bolsa integralmente suportada pelo beneficiário e com trabalhadores em regime de cedência ou destacamento; 

     

    Aquisição de patentes ou custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos; 

     

    Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

     

    Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; 

     

    Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução; 

     

    Aquisição de software específico para o projeto; 

     

    Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro; 

     

    Viagens e estadas no estrangeiro, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; 

     

    Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora; 

     

    Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; 

     

    Custos com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas.


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