PORTUGAL 2030

    INVESTIMENTO EM I&D&I

    Abertura de concurso prevista para 31/05/2024

    Projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial 

    Operações em Copromoção 



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    São apoiadas as operações de investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII. 


    Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.

    Os investimentos devem:


      •  Ter por objetivo a produção de bens de alta ou média - alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional e que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
      •  Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente;
      •  Corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.




    BENEFICÁRIAS

    PME (micro, pequena e médias empresas) e as Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;


    São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem incluir as Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa de Inovação e Transição Digital.


    PERÍODO DE CANDIDATURA

    A definir

    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    O incentivo a conceder no âmbito das atividades de I&D é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80 %. 


    Empresas


    Taxa Base
    Até 50 % para a investigação industrial;

    Até 25 % para o desenvolvimento experimental 


    Majorações 

    - «Dimensão da empresa» 

    10 p.p. a atribuir a médias empresas ou

    20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;


    - «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»

    15 p.p


    - «Localização da operação»

    5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697). 


    - «Prioridades Políticas Setoriais» 

    5 p.p. a atribuir às operações fundamentalmente orientadas para as políticas públicas setoriais, transversais ou setoriais. 


    O incentivo a conceder no âmbito dos investimentos produtivos é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 75 %


    Taxa Base

    30 p.p. para grandes empresas

    40 p.p. para médias empresas

    50 p.p. para micro e pequenas empresas


    Majorações 

    - Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais


    - «Criação emprego qualificado» até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados


    - «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital 


    - «Qualificação da Gestão»: 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestões ou dirigentes.

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados com bolsa integralmente suportada pelo beneficiário e com trabalhadores em regime de cedência ou destacamento

     

    Aquisição de patentes ou custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos

     

    Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos

     

    Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; 

     

    Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;

     

    Aquisição de software específico para o projeto;

     

    Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do 

    setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro;

     

    Viagens e estadas no estrangeiro, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

     

    Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

     

    Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

     

    Custos com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas

     

    Custos indiretos;

    Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para que os mesmos sejam capazes de funcionar;

     

    Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;

     

    Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

     

    No caso das PME despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas associadas aos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnóstico, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;

     

    No caso das Grandes Empresas as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.

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